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Estrangeiros: Você pode ter autorização de residência no Brasil com investimentos imobiliários

30/11/2022 - Investimento estrangeiro

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Pensando nisso, vamos tratar nesse artigo sobre a possibilidade de o investidor imobiliário estrangeiro ter autorização de residência no Brasil. Os requisitos estão disciplinados na Resolução nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração.

Valores de investimento necessários:

  • A comprovação do investimento poderá ser mediante a aquisição de mais de um imóvel como proprietário, desde que a soma de todos os imóveis corresponda aos valores mínimos acima. Poderá ser admitido o regime de copropriedade, desde que cada interessado coproprietário do imóvel tenha investido os valores mínimos de R$ 1.000.000,00 ou R$ 700.000,00, a depender da região do imóvel.

    Para imóveis construídos: 

    1. Para imóveis em construção: 
      1. O valor do investimento imobiliário poderá ser objeto de financiamento na parte que exceder o montante mínimo exigido pela Resolução (R$ 1.000.000,00 R$ 700.000,0). O Ministério da Justiça poderá fazer visita ao local do imóvel para verificar a realização do investimento.

         

        • Os mesmos documentos que foram exigidos inicialmente para a concessão da autorização, para fins de comprovação da manutenção do investimento;
        • Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório;
        • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária. 

      No caso de não cumprimento dos requisitos de permanência mínima no território nacional ou na hipótese de perda do prazo para requerer a alteração da residência para prazo indeterminado, o investidor imobiliário poderá requerer nova autorização de residência pelo prazo de 4 anos, desde que mantido o investimento realizado. 

      Da mesma forma, caso constatada, a qualquer tempo, omissão de informação relevante ou falsidade de declaração no procedimento regido pela Resolução, será instaurado processo de cancelamento da autorização de residência conforme previsto no Decreto nº 9.199, de 2017.




Fonte: Blog Homer

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