30/11/2022 - Investimento estrangeiro
Pensando nisso, vamos tratar nesse artigo sobre a possibilidade de o investidor imobiliário estrangeiro ter autorização de residência no Brasil. Os requisitos estão disciplinados na Resolução nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração.
Valores de investimento necessários:
Para imóveis construídos:
No caso de não cumprimento dos requisitos de permanência mínima no território nacional ou na hipótese de perda do prazo para requerer a alteração da residência para prazo indeterminado, o investidor imobiliário poderá requerer nova autorização de residência pelo prazo de 4 anos, desde que mantido o investimento realizado.
Da mesma forma, caso constatada, a qualquer tempo, omissão de informação relevante ou falsidade de declaração no procedimento regido pela Resolução, será instaurado processo de cancelamento da autorização de residência conforme previsto no Decreto nº 9.199, de 2017.
Fonte: Blog Homer
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