03/01/2023 - Mercado imobiliário
Todo início de ano, o brasileiro se vê diante de uma série de obrigações financeiras e fiscais. Entre a compra do material escolar dos filhos e a primeira parcela do IPVA, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos boletos que mais assustam os proprietários e locatários de imóveis. Mas o que acontece se você atrasar ou não realizar o pagamento do IPTU?
“Antes de entender o que acontece em caso de atraso no pagamento do IPTU, é importante saber qual é a natureza da dívida”, alerta o advogado imobiliário, Marcelo Tapai. “O IPTU é um débito do imóvel, não do proprietário em si. Justamente por isso, não existe a alegação de bem de família e ele se torna a garantia de pagamento da dívida”, acrescenta.
Isso significa que se o proprietário não pagar o IPTU, o imóvel pode eventualmente ser leiloado ou penhorado. O mesmo vale para a dívida do condomínio, por exemplo. “Caso o pagamento não seja realizado, o imóvel pode ser leiloado ou penhorado pelo Estado”, afirma.
A cobrança das pessoas inadimplentes é uma responsabilidade da prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado. “Não existe um prazo determinado por lei para que isso aconteça. Normalmente os municípios demoram bastante até executar essa prática. Antes disso, as pessoas têm um tempo de respiro.”
As prefeituras costumam recorrer a medidas administrativas para cobrar os débitos ativos e, caso o pagamento não seja realizado, a cobrança é feita judicialmente. Portanto, antes do imóvel ser tomado, o devedor é notificado pela prefeitura para regularizar o valor devido.
Caso isso não seja feito, o contribuinte é incluído no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do Município. Dessa forma, o proprietário fica impossibilitado de emitir a certidão negativa caso queira vender o passivo.
Depois de todo esse processo, se o proprietário continuar devendo, a cobrança é efetuada por meio de processo judicial que pode acarretar na penhora do imóvel para a quitação do valor devido e das custas do processo.
O advogado explica que, ao ser leiloado, o proprietário pode sofrer um prejuízo avassalador. “Se eu tenho um imóvel que vale 500 mil reais e devo 50 mil reais de IPTU, por exemplo, o Estado pode realizar um leilão e o imóvel ser arrematado por 250 mil. A prefeitura fica com os 50 mil reais, mais o custo do processo judicial, e o restante do dinheiro vai para o proprietário”, exemplifica.
“Embora em um primeiro momento a dívida do IPTU pareça pequena, no futuro o prejuízo pode ser imenso”, alerta. “Não fique devendo, não espere o Estado entrar em contato. Busque negociação logo”, recomenda.
Os juros que incidem sobre os pagamentos atrasados podem variar bastante a depender da prefeitura. Em São Paulo, por exemplo, a parcela com atraso acarreta multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados a atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Em São Paulo, os boletos são enviados para a residência do proprietário, mas se o proprietário perder a data, eles não podem mais ser utilizados para o pagamento. Neste caso, é necessário obter a 2ª via do boleto no site da prefeitura – já com os valores atualizados com os juros.
Algumas prefeituras ocasionalmente realizam eventos ou promovem campanhas em que liberam o contribuinte do pagamento dos juros dos boletos de IPTU que estão atrasados. No entanto, o advogado imobiliário Marcelo Tapai recomenda que o indivíduo não conte com isso para regularizar seu imóvel.
“A anistia nem sempre funciona para todos os casos e você não sabe exatamente quando vai acontecer”, contextualiza. “O refinanciamento da dívida é algo mais certo e permite ao proprietário que diminua os juros e o valor total do pagamento”, recomenda.
As condições para refinanciamento do IPTU também variam de acordo com a prefeitura e a recomendação é olhar sempre o site ou entrar em contato com a instituição para entender o que fazer nessa situação. Em São Paulo, por exemplo, é possível simular o parcelamento de forma online e com diversas condições de pagamento.
Fonte: Estadão Imóveis
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